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QUANTO VALE SEU NOME?

  • Por: Danilo Bittar | Fonte: Dr. João Paulo
  • 21 de abr. de 2017
  • 3 min de leitura

A saúde financeira é muito importante, e pode nos afetar profundamente. Saiba como agir se o seu nome estiver negativado e fique livre das dívidas.

Um dos principais meios usados para prevenir a inadimplência são os cadastros no Serviço e de proteção ao crédito (SPC) e na SERASA, que disponibilizam de um banco de dados alimentado por todas as associações comerciais vindos de todos os estados brasileiros e também, lojas, comércios, empresas e até alguns órgãos públicos.

Apesar de tornarem-se mais conhecidos nos últimos 20 anos, O SPC foi criado em 21 de julho de 1955 por um grupo de 27 empresários gaúchos na cidade de Porto Alegre – RS, já a Serasa surgiu em 1968 a partir de uma ação colaborativa entre bancos que buscavam agilizar e dar segurança às suas operações.

A diferença entre eles é que a Serasa é mantida por instituições financeiras (Bancos e afins) e o SPC, pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral (a exemplo dos CDL’s, lojas, mercados, entre outros). E na maioria dos casos, o nome do devedor aparecerá no cadastro das duas entidades, independentemente de onde é que surgiu a dívida.

Esses estabelecimentos conveniados ao SPC e SERASA, podem então colocar uma “restrição”, também conhecida popularmente como “negativação” vinculado normalmente ao CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa, o que vai dificultar o crédito junto a fornecedores, estabelecimentos, bancos e entidades financeiras.

As duas maneiras mais comuns de se ter um registro negativo no banco de dados destes órgãos são: quando o consumidor está inadimplente com algum estabelecimento, loja ou órgão cadastrado; e ainda, quando há um cadastro positivo do consumidor referente ao não pagamento de compromissos assumidos em contratos de crédito e empréstimos, compras a prazo, financiamentos, entre outros.

Porém, a partir do momento em que o consumidor paga sua dívida com a empresa credora, surge a obrigação de que a mesma empresa comunique a Serasa ou ao SPC que o cliente não é mais devedor, aí então, obrigatoriamente, a restrição deve ser baixada e o nome excluído da lista de inadimplentes. O prazo máximo para que isto aconteça são cinco dias úteis após o pagamento da dívida, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para ter certeza que essa providência foi adotada, recomenda-se que o consumidor se informe no posto do SPC ou Serasa mais próximo, ou observe o acompanhamento gratuito do seu CPF disponibilizado na internet pelo site www.consumidorpositivo.com.br

Caso mesmo após o pagamento, continuem mantendo a restrição, a pessoa deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor (Procon) e proceder com uma reclamação, se ainda assim não for resolvido, aconselha-se que mova uma Ação Judicial, normalmente nos Juizados de Pequenas Causas (Juizados Especiais Cíveis), recomenda-se ainda que estejam, sempre que possível, acompanhados de um Advogado.

Existe ainda um prazo de prescrição da dívida e o nome do consumidor deve sair da lista, que é, em geral, após cinco anos da inclusão. Porém, em alguns casos se a empresa ou credor, por exemplo, cobrar a dívida judicialmente, apesar de retirar o nome do SPC e SERASA, a dívida ainda poderá persistir. Ou seja, se após cinco anos a restrição sair do nome, não quer dizer necessariamente que não se deve mais pagar ao credor.

Uma excelente saída é a negociação, já que nestes tempos de crise econômica as empresas costumam oferecer bons descontos para a quitação, além de muitas vezes possibilitarem também o parcelamento do débito, seja judicialmente ou diretamente com os credores.

Por fim, é sempre bom lembrar que a saúde financeira é muito importante, e pode nos afetar profundamente. Por isso devemos sempre nos preocupar e agir com cautela. Afinal, quanto vale seu nome?

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